A contratação por cooperativa de trabalho costuma ser bem vantajosa para as empresas que têm o desejo de reduzir custos e ter a possibilidade de focar exclusivamente em seu negócio.
Para quem ainda não conhece, as cooperativas de trabalho são associações compostas por profissionais com interesse em comum.
São geridas de forma democrática e, assim, os sócios cooperados atuam de maneira autônoma. Ou seja, prestam serviços às empresas que os contratam, que são chamadas de tomadoras.
O que é uma cooperativa?
Uma cooperativa é uma forma de associação entre pessoas com interesses comuns, criada para trazer benefícios iguais a todos os seus membros, chamados de cooperados.
Esse modelo organizacional se baseia na colaboração mútua, proporcionando que todos participem de forma equitativa tanto nos investimentos quanto nos retornos obtidos.
Entre as suas funções mais conhecidas está a compra coletiva de insumos para pequenos produtores.
Ao adquirir produtos em conjunto, os cooperados conseguem negociar melhores condições de preço e pagamento com os fornecedores, algo que individualmente seria mais difícil.
Um dos tipos mais comuns é a cooperativa agrícola, formada por trabalhadores rurais que se unem para comercializar seus produtos de maneira mais eficiente.
Há também as cooperativas de crédito, que funcionam como instituições financeiras voltadas para o benefício dos associados, priorizando a geração de renda coletiva em vez do lucro para investidores externos.
O que são as cooperativas de trabalho?
As cooperativas de trabalho são organizações formadas por profissionais que se unem para melhorar suas condições econômicas e profissionais. Conforme a Lei nº 12.690/2012, esse modelo estimula autonomia, autogestão e desenvolvimento contínuo por meio da coletividade.
Na prática, essas cooperativas são compostas por trabalhadores autônomos que compartilham um mesmo campo de atuação e desejam exercer suas atividades em conjunto.
Exemplos comuns incluem cooperativas de artesãos, advogados, profissionais de TI, segurança, saúde, entre outras.
Quais os tipos de cooperativas de trabalho?
As cooperativas de trabalho podem ser classificadas em dois formatos principais, de acordo com sua estrutura organizacional:
Cooperativa Singular
É a forma mais comum. Constituída diretamente por profissionais autônomos que compartilham uma área de atuação em comum.
Essa cooperativa é responsável por organizar e intermediar a prestação de serviços entre seus sócios cooperados e empresas tomadoras.
Cada cooperado participa das decisões internas e pode ser designado para projetos conforme seu perfil e disponibilidade.
Central de Cooperativas
Formada por, no mínimo, três cooperativas singulares. Seu papel é estratégico: apoia, fortalece e integra as cooperativas filiadas, promovendo benefícios coletivos, ações conjuntas e representatividade institucional.
A central também pode firmar convênios e desenvolver programas de vantagens para os cooperados das filiadas.
Essas duas estruturas se complementam e permitem que os profissionais atuem com mais organização, rede de suporte e oportunidades diversificadas dentro do ambiente cooperativista.
Como funciona a contratação para atuar via cooperativa de trabalho?
A contratação de um profissional por meio da cooperativa de trabalho ocorre de forma estruturada e legalmente respaldada, mas com etapas distintas das relações empregatícias tradicionais. Veja como funciona:
1. Adesão à cooperativa
O profissional interessado deve se associar a uma cooperativa de trabalho, preenchendo ficha cadastral, enviando documentação básica (como RG, CPF, comprovante de endereço e de formação/certificação profissional), e aceitando os termos do Estatuto Social da cooperativa. Esse processo pode ser feito de forma online ou presencial, conforme a estrutura da cooperativa.
2. Habilitação para projetos
Após a adesão, o cooperado passa por um processo de validação de perfil profissional, que pode incluir entrevistas, análise de currículo e disponibilidade. O objetivo é direcioná-lo a projetos compatíveis com sua especialidade.
3. Designação e intermediação
A cooperativa intermedeia a relação entre o cooperado e a empresa tomadora de serviços. Um contrato de prestação de serviços é firmado entre a cooperativa e a empresa. O cooperado, então, é designado para atuar no projeto, com total autonomia profissional.
4. Início da atuação
O cooperado inicia suas atividades conforme os termos acordados no projeto. Ele mantém sua autonomia e é acompanhado por um gestor cooperado, que atua como elo de comunicação entre ele, a cooperativa e a empresa tomadora.
5. Remuneração
A empresa contratante realiza o pagamento diretamente à cooperativa, que, por sua vez, repassa ao cooperado os valores referentes à sua produtividade, já deduzidos os encargos administrativos definidos em assembleia.
6. Apoio contínuo
Durante toda a atuação, o cooperado conta com suporte do NAC – Núcleo de Apoio ao Cooperado, que presta auxílio em questões contratuais, benefícios, treinamentos e eventuais ajustes operacionais.